quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Defesa determina “imediata ativação” de Comando e escola de Defesa Cibernética

Defesa determina “imediata ativação” de Comando e escola de Defesa Cibernética 


 O governo federal anunciou novos passos na estruturação de uma política de segurança cibernética para o Brasil. A portaria publicada na nesta terça, 28/10, no Diário Oficial da União, indica a criação da Escola Nacional de Defesa Cibernética, bem como do Comando de Defesa Cibernética.
 Os projetos finalmente irão avançar, a Portaria 2.777/2014 do Ministério da Defesa determina ao Exército que tome  “providências necessárias à imediata ativação do Núcleo do Comando de Defesa Cibernética”, bem como a “imediata ativação do Núcleo da Escola Nacional de Defesa Cibernética”.
 As duas estruturas são promessas antigas, que em tese teriam ganhado fôlego na reação às denúncias de espionagem eletrônica indiscriminada por parte dos Estados Unidos e seus aliados.
 A falta de dinheiro para implementação dos projetos já fora expressa pelo próprio ministro da Defesa, Celso Amorim ao se reportar ao Senado no fim do ano passado. “O programa de implantação da defesa cibernética tem se desenvolvido de forma limitada, tendo em vista a inexistência de ação orçamentária própria”, avisou Amorim. “Em relação ao planejamento inicial de R$ 399,6 milhões, há um déficit de R$ 90,1 milhões, atualmente”, explicou.
 Não por menos, na mesma portaria desta semana a Secretaria Geral do MD é imbuída de “adotar as providências relativas à disponibilização de recursos orçamentários e de pessoal para a viabilização das medidas e para evitar a descontinuidade de projetos”. Até porque, a conta inicial de quase R$ 400 milhões “não consideram as novas demandas evidenciadas contra os interesses nacionais, amplamente discutidas após o ‘caso Snowden’”.
 A seguir abaixo a íntegra da Portaria do Ministério da Defesa:
PORTARIA NORMATIVA No 2.777/MD, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a diretriz de implantação de medidas visando à potencialização da Defesa Cibernética Nacional e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso II, do Anexo I ao Decreto no 7.974, de 1o de abril de 2013, resolve:
Art. 1o Aprovar a diretriz de implantação de medidas visando à potencialização da Defesa Cibernética Nacional, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 2o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
ANEXO
DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS VISANDO À POTENCIALIZAÇÃO
DA DEFESA CIBERNÉTICA NACIONAL
Esta diretriz tem como objetivo definir responsabilidades sobre a implantação das medidas que visam à potencialização da defesa cibernética nacional, de acordo com os seguintes encargos:
1. Pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA):
I supervisionar a implantação das medidas necessárias, com ênfase nas seguintes iniciativas:
a) criação do Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) na Estrutura Regimental do Comando do Exército, que contará, na forma da legislação, com o exercício de militares das três Forças Armadas, cabendo ao EMCFA as atividades de coordenação nos casos de operações conjuntas, especificando-se, em atos próprios, os aspectos inerentes ao controle operacional; e
b) criação da Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) na Estrutura Regimental do Comando do Exército, que contará, na forma da legislação, com o exercício de militares das três Forças Armadas.
2. Pela Secretaria-Geral (SG):
I adotar as providências relativas à disponibilização de recursos orçamentários e de pessoal para a viabilização das medidas e para evitar a descontinuidade de projetos;
II elaborar proposta de criação de infraestruturas de apoio, ao pessoal que irá compor os quadros de trabalho do setor cibernético; e
III enquadrar as tecnologias do setor cibernético dentre as prioritárias no âmbito do Ministério da Defesa.
3. Pelo Exército Brasileiro, em articulação com o EMCFA, com a SG e com as demais Forças Armadas:
I tomar as providências necessárias à imediata ativação do Núcleo do Comando de Defesa Cibernética (NuComDCiber), subordinado ao Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), dotado de pessoal e infraestrutura para os trabalhos de implantação do Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber);
II tomar as providências necessárias à imediata ativação do Núcleo da Escola Nacional de Defesa Cibernética (NuENaDCiber), subordinado ao Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), dotado de pessoal e infraestrutura para os trabalhos de implantação da Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber);
III coordenar com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa a criação e a implantação do Comando de Defesa Cibernética e da Escola Nacional de Defesa Cibernética, por evolução dos respectivos núcleos;
IV propor a estrutura organizacional necessária ao Comando de Defesa Cibernética e à Escola Nacional de Defesa Cibernética;
V propor a criação de novos cargos que visam atender à demanda do setor cibernético e que dependam da aprovação dos escalões superiores; e
VI organizar e executar os projetos de defesa cibernética, com ênfase para:
a) a implantação e a consolidação do desenvolvimento conjunto de defesa cibernética;
b) a implantação e a consolidação do Sistema de Homologação e Certificação de Produtos de Defesa Cibernética;
c) o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos de defesa cibernética; e
d) a criação do Observatório de Defesa Cibernética.

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