Empresas querem vender internet fixa como pacote de dados, diz MP do DF
Medida é 'gigantesca violação dos direitos dos consumidores', diz promotor.
Oi, Claro e Vivo têm 10 dias para esclarecer mudança na forma de cobrar.
O Ministério Público do Distrito Federal deu dez dias para que as operadoras Vivo, Oi e Claro (NET) deem esclarecimentos sobre a suposta intenção de oferecer acesso à internet fixa somente por meio de pacote de dados, como ocorre com a internet móvel. Hoje, o serviço é cobrado de acordo com a velocidade da internet contratada. A suspeita do MP é de que as empresas passem a cobrar por uma cota mensal e limitada.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá informar quais estudos foram realizados e qual o marco regulatório sobre o tema. Segundo a agência, o uso de franquia de voz ou dados é previsto, mas só pode ser aplicado se as empresas permitirem o acompanhamento do consumo e alertarem quando a franquia estiver próximo do fim.
As empresas deverão enviar ao MP informações precisas sobre como querem cobrar pelos serviços de internet. Também devem encaminhar cópia de material publicitário dos últimos 12 meses e textos de contratos. Caso elas não respondam, o MP pode reiterar o pedido e, se for o caso, acionar a Justiça (veja o posicionamento de cada empresa no final desta reportagem).
Os questionamentos do promotor foram assinados em 22 de fevereiro e foram enviados às empresas pelos Correios no dia 4 de março.
Os questionamentos do promotor foram assinados em 22 de fevereiro e foram enviados às empresas pelos Correios no dia 4 de março.
Nos questionamentos, o promotor Paulo Binicheski cita um trecho do contrato da Vivo. O texto diz que a franquia será “promocionalmente” ilimitada até 31 de dezembro de 2016. Após esta data, “poderá ocorrer o bloqueio ou redução da velocidade”. O limite mensal de consumo varia entre 10 GB e 130 GB, dependendo da velocidade da banda larga contratada (de 200 kB/s a 25 MB/s).
Segundo o promotor, a investigação do MP é de caráter nacional e “revela a intenção das empresas em alterar a sistemática da cobrança de acesso a internet residencial”. Em entrevista aoG1, ele afirmou que as empresas manifestaram desejo de praticar a nova regra em dezembro. “O usuário normal que usa Netflix, por exemplo, poderá ser onerado demasiadamente. Ou compra pacotes adicionais ou será excluído do serviço.”
“O modelo que se pretende adotar revela de abusividade, pois onera demasiadamente o consumidor, pela elevação significativa dos preços de consumo – como ocorre na internet do celular móvel – além de excluir parcela significativa da população de serviços amplamente utilizados (Facebook, Netflix, Youtube, etc).”
Com a mudança, o promotor levantou a possibilidade de o novo modelo gerar “discórdia” dentro de uma família, já que os moradores têm perfis diferenciados de consumo. “O que se percebe é uma preparação do terreno para mais uma gigantesca violação dos direitos dos consumidores brasileiros.”
“A prática do mercado é o consumidor de internet fixa adquirir velocidade e não pista nas infovias da informação”, afirmou o promotor no questionamento encaminhado às empresas e à Anatel.
“É possível afirmar que na hipótese de o consumidor passar a ter preocupação com os dados que circulam em sua rede, fatalmente levará a uma diminuição do uso da internet.”
“É possível afirmar que na hipótese de o consumidor passar a ter preocupação com os dados que circulam em sua rede, fatalmente levará a uma diminuição do uso da internet.”
Veja o que dizem as empresas
NET/Claro
Questionada, a NET informou que todas as opções de banda larga apresentam uma franquia mensal de consumo, prevista em contrato. O modelo é determinado por estatísticas, revisto periodicamente e usado também em outros países, disse a empresa. É possível acompanhar o consumo na página da NET.
Questionada, a NET informou que todas as opções de banda larga apresentam uma franquia mensal de consumo, prevista em contrato. O modelo é determinado por estatísticas, revisto periodicamente e usado também em outros países, disse a empresa. É possível acompanhar o consumo na página da NET.
A empresa diz que "a adoção da franquia é uma política de transparência e qualidade", que tem o objetivo de "garantir o correto dimensionamento da rede de banda larga para todos os usuários". "O emprego de franquia visa preservar a experiência de uso, tanto de quem usa moderadamente como de quem usa de forma intensiva."
Vivo/Telefônica
A Telefônica Vivo informou que, desde o dia 5 de fevereiro passado, o serviço Vivo Internet Fixa (ex-Speedy, que utiliza a tecnologia ADSL) passa a prever a criação de franquia de consumo de dados. Os usuários ADSL que compraram o serviço antes dessa data mantêm as condições contratuais já existentes, segundo a empresa.
"Promocionalmente, não haverá cobrança pelo excedente do uso de dados até 31 de dezembro de 2016. À medida que isto vier a ocorrer no futuro, a empresa fará um trabalho prévio educativo, por meio de ferramentas adequadas, para que o cliente possa aferir o seu consumo. A franquia de consumo de dados de internet fixa já é praticada hoje por alguns dos principais players de banda larga fixa."
A Telefônica Vivo informou que, desde o dia 5 de fevereiro passado, o serviço Vivo Internet Fixa (ex-Speedy, que utiliza a tecnologia ADSL) passa a prever a criação de franquia de consumo de dados. Os usuários ADSL que compraram o serviço antes dessa data mantêm as condições contratuais já existentes, segundo a empresa.
"Promocionalmente, não haverá cobrança pelo excedente do uso de dados até 31 de dezembro de 2016. À medida que isto vier a ocorrer no futuro, a empresa fará um trabalho prévio educativo, por meio de ferramentas adequadas, para que o cliente possa aferir o seu consumo. A franquia de consumo de dados de internet fixa já é praticada hoje por alguns dos principais players de banda larga fixa."
Oi
A Oi disse ao G1 não ter recebido os questionamentos do MP.
A Oi disse ao G1 não ter recebido os questionamentos do MP.
Anatel
"O uso de franquias de voz ou dados é previsto na regulamentação da Anatel, mas só pode ser praticado dentro de determinadas regras. Dentre elas, há as que obrigam as prestadoras que vendem serviços por meio de franquias a:
"O uso de franquias de voz ou dados é previsto na regulamentação da Anatel, mas só pode ser praticado dentro de determinadas regras. Dentre elas, há as que obrigam as prestadoras que vendem serviços por meio de franquias a:
a) Disponibilizar, em uma página da Internet de acesso reservado ao consumidor, uma ferramenta de acompanhamento de seu consumo;
b) Informar o consumidor de que sua franquia aproxima-se do limite do contratado.
No caso específico, a Vivo, após ser notificada pela Anatel, informou que:
a) As regras valem para novos planos recém-lançados, que irão coexistir com os planos que já estão sendo praticados;
b) Mesmo nestes novos planos, não haverá, no ano de 2016, o bloqueio de dados ou a redução da velocidade após o consumo da franquia;
c) Só iniciará a sistemática do bloqueio quando as ferramentas de acompanhamento do consumo de dados e de notificação de que a franquia aproxima-se do limite contratado estiverem disponíveis."
Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/03/empresas-querem-vender-internet-fixa-como-pacote-de-dados-diz-mp-do-df.html
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